Seção XXIV
Da Intendência Distrital do Grande Garcia - Idigg
Art. 38. Compete à IDIGG, órgão de desconcentração administrativa, coordenar, nos limites de sua jurisdição, o serviço de atendimento ao público e o exercício das funções administrativas delegadas pelo Prefeito.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
