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SEIDEP

Seção XXIII
Da Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa Com Deficiência e Paradesporto - Seidep

Art. 37. Compete à SEIDEP:

I - planejar, elaborar e implementar a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

II - articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância das normas e princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

III - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação da política pública instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - organizar e desenvolver programas paradesportivos de rendimento, de lazer e de prevenção e combate a doenças;

V - prestar assessoria técnico-administrativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI - gerir, de acordo com as diretrizes do respectivo Conselho, o Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência - FMPCD.

Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025