Seção XXIII
Da Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa Com Deficiência e Paradesporto - Seidep
Art. 37. Compete à SEIDEP:
I - planejar, elaborar e implementar a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
II - articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância das normas e princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
III - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação da política pública instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - organizar e desenvolver programas paradesportivos de rendimento, de lazer e de prevenção e combate a doenças;
V - prestar assessoria técnico-administrativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI - gerir, de acordo com as diretrizes do respectivo Conselho, o Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência - FMPCD.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
