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Atualização:
25/08/26 12h
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Acessibilidade

O Portal da Prefeitura de Blumenau foi desenvolvido considerando princípios de acessibilidade, usabilidade e inclusão digital, com o objetivo de facilitar o acesso de todas as pessoas às informações e aos serviços públicos municipais.

A acessibilidade digital busca eliminar barreiras que possam dificultar ou impedir a utilização de sites, sistemas e serviços digitais por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas medidas também beneficiam pessoas idosas, usuários de dispositivos móveis e pessoas com limitações temporárias ou situacionais.

Diretrizes e padrões de acessibilidade

O Portal considera recomendações e boas práticas nacionais e internacionais de acessibilidade digital, especialmente:

  • Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.2, desenvolvidas pelo World Wide Web Consortium (W3C);
  • Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) 3.1, referência brasileira para acessibilidade em sites e portais governamentais;
  • ABNT NBR 17225:2025 – Acessibilidade em conteúdo e aplicações web — Requisitos, norma brasileira voltada à acessibilidade de conteúdos e aplicações disponibilizados na Web.

As WCAG organizam a acessibilidade digital em quatro princípios fundamentais: o conteúdo deve ser perceptível, operável, compreensível e robusto.

Recursos de acessibilidade

O Portal disponibiliza recursos que auxiliam diferentes formas de navegação e interação, entre eles:

  • aumento e redução do tamanho dos textos;
  • opção de contraste;
  • navegação por teclado;
  • indicação visual do elemento que está recebendo o foco durante a navegação por teclado;
  • atalhos para acesso às principais áreas da página;
  • estrutura de títulos e conteúdos organizada para facilitar a navegação;
  • mapa do site com os links das principais seções e suas respectivas páginas;
  • compatibilidade com tecnologias assistivas, como leitores de tela;
  • recurso de acessibilidade em Libras;
  • possibilidade de ampliação da página por meio dos recursos do navegador.

Navegação pelo teclado

As principais funcionalidades e conteúdos do Portal podem ser acessados sem a utilização do mouse.

Na navegação convencional pelo teclado:

  • Tab: avança para o próximo link, botão, campo ou elemento interativo;
  • Shift + Tab: retorna ao elemento interativo anterior;
  • Enter: acessa links e ativa determinados controles;
  • Barra de espaço: ativa determinados botões e controles;
  • Esc: fecha menus, janelas ou caixas de diálogo, quando aplicável.

O Portal também pode disponibilizar atalhos específicos para acesso rápido ao conteúdo principal, menu, busca e demais recursos de acessibilidade.

Importante: as combinações utilizadas para ativar atalhos específicos podem variar de acordo com o navegador, sistema operacional e tecnologia assistiva utilizada.

Legislação e normas relacionadas

A acessibilidade do Portal considera, entre outras, as seguintes normas, leis e referências:

  • Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 e estabelece, entre outras disposições, a acessibilidade em portais e sites eletrônicos da Administração Pública;
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – determina a adoção das medidas necessárias para garantir a acessibilidade do conteúdo disponibilizado por órgãos e entidades públicas;
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade nos sites mantidos por órgãos de governo e determina que sejam observadas as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente;
  • WCAG 2.2 – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web, do W3C;
  • eMAG 3.1 – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.

Encontrou algum erro? Nos comunique

Caso encontre algum erro, informação incorreta, dificuldade de navegação, problema de acessibilidade ou falha no funcionamento do Portal, você pode comunicar a Prefeitura por meio do recurso “Encontrou algum erro? Nos comunique”, disponível nas páginas do site.

Ao selecionar esse link, você será direcionado ao formulário “Reportar erro”, no qual poderá informar:

  • nome completo;
  • telefone;
  • e-mail;
  • descrição detalhada do problema.

No formulário, também é possível autorizar que a Prefeitura entre em contato para solicitar informações adicionais, esclarecer o relato ou informar sobre eventuais correções.

Ao descrever o problema, procure fornecer o máximo de detalhes possível. Em situações relacionadas à acessibilidade, se pertinente, informe também o navegador, dispositivo e tecnologia assistiva utilizados, como leitor de tela.

As informações enviadas auxiliam a equipe responsável a identificar, analisar e, quando necessário, corrigir problemas relacionados ao conteúdo, à navegação, à acessibilidade ou ao funcionamento do Portal.

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