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SEMOB

Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Obras - Semob

Art. 31. Compete à SEMOB:

I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

II - implantar e ou pavimentar vias e logradouros públicos;

III - manter relatórios atualizados acerca do desenvolvimento das obras.

Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025