Seção XX
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Parcerias e
Empreendedorismo - Sedec
Art. 34. Compete à SEDEC:
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda;
III - desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico sustentável;
IV - promover a organização do setor informal da economia do Município e ações de apoio às micro e pequenas empresas, interagindo com outros órgãos governamentais e não governamentais congêneres;
V - produzir, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VI - desenvolver programas de qualificação e requalificação profissionais;
VII - coordenar a elaboração e implantação da Política e do Plano Municipal de Ciência e Tecnologia;
VIII - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura, pecuária, pesca, apicultura e agricultura familiar no Município; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
IX - avaliar a conveniência e oportunidade da realização de parcerias e concessões em diferentes áreas da Administração Municipal;
X - sugerir e contratar estudos de modelagem econômica e viabilidade técnica de parcerias e concessões aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XI - apoiar a estruturação de projetos de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas e outros projetos de interesse público;
XII - acompanhar a elaboração de editais para concessões e parcerias público-privadas e orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal que pretendam celebrar contratos de parceria e concessões;
XIII - auxiliar os órgãos e entidades da Administração Municipal nos Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI;
XIV - monitorar a execução dos contratos de parceria e concessões, em conjunto com os órgãos e entidades responsáveis pela respectiva gestão.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
