Declaração baseada nos termos do Decreto Nº 13.352, de 13 de Agosto de 2021, que estabelece a Obrigatoriedade da Declaração de Bens e Valores, com a Indicação das Fontes de Renda, para o Exercício de Cargos e Funções no Âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, Regulamenta o Art. 13 da Lei Nacional Nº 8.429/1.992.
- Cadastro no SEIB
- Declarar Bens e Valores com a Indicação das Fontes de Renda, conforme a situação
- Ser servidor público municipal
- Acessar o sistema de processos da PMB através do perfil Cidadão;
- Preencher o formulário;
- No processo, selecionar a opção que se enquadre a sua realidade;
- Avaliar as Opções Disponíveis: 1 - Nada a Declarar 2 - Declarar Bens Manualmente 3 - Somente Anexar Declaração de Bens;
- Caso optar pela opção "Somente Anexar Declaração de Bens" deverá ser anexo declaração de bens e valores, com a indicação das fontes de renda (Sugere-se cópia do documento entregue no IRPF) arquivo.pdf;
- O prazo de entrega vai até o dia 30/09/2026.
Digital: Imediato.
