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RH - Declarar Bens (Decreto nº 13.352/2021)

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Última atualização: 12/06/26
O que é o serviço?

Declaração baseada nos termos do Decreto Nº 13.352, de 13 de Agosto de 2021, que estabelece a Obrigatoriedade da Declaração de Bens e Valores, com a Indicação das Fontes de Renda, para o Exercício de Cargos e Funções no Âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, Regulamenta o Art. 13 da Lei Nacional Nº 8.429/1.992.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Cadastro no SEIB
  • Declarar Bens e Valores com a Indicação das Fontes de Renda, conforme a situação
  • Ser servidor público municipal
Quais as etapas desse serviço?
  • Acessar o sistema de processos da PMB através do perfil Cidadão;
  • Preencher o formulário;
  • No processo, selecionar a opção que se enquadre a sua realidade;
  • Avaliar as Opções Disponíveis: 1 - Nada a Declarar 2 - Declarar Bens Manualmente 3 - Somente Anexar Declaração de Bens;
  • Caso optar pela opção "Somente Anexar Declaração de Bens" deverá ser anexo declaração de bens e valores, com a indicação das fontes de renda (Sugere-se cópia do documento entregue no IRPF) arquivo.pdf;
  • O prazo de entrega vai até o dia 30/09/2026.
Qual o prazo desse serviço?

Digital: Imediato.

Como posso obter mais informações?

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