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SESUR

Seção XVIII
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Sesur

Art. 32. Compete à SESUR:

I - executar os serviços de manutenção de praças, jardins e cemitérios, de iluminação pública e de sinalização viária;

II - executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;

III - administrar os cemitérios municipais, quando não concedidos à iniciativa privada.

Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025