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SECOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 


Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social  

I - divulgar os atos e atividades da administração municipal;

II - coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de sociedades sob controle do Município;

III - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais;

IV - desenvolver procedimento regular de relacionamento da Administração direta e indireta com a imprensa;

V - fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Administração;

VI - incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por meio das diferentes estratégias de comunicação;

VII - responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo.

Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019