SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social
I - divulgar os atos e atividades da administração municipal;
II - coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de sociedades sob controle do Município;
III - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais;
IV - desenvolver procedimento regular de relacionamento da Administração direta e indireta com a imprensa;
V - fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Administração;
VI - incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por meio das diferentes estratégias de comunicação;
VII - responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo.
Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019