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Habitação e Regularização Fundiária

A terra é um bem essencial à vida e à cidadania e cabe ao Poder Público trabalhar para que todos tenham acesso a ela, cumprindo o art. 5° da Constituição Federal, que assegura a Função Social da Propriedade.

Neste sentido, o Brasil vem avançando na construção de uma política fundiária para as cidades, conforme Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis.

Ainda de acordo com a Lei Federal n° 13.465/2017, a Reurb é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Os núcleos urbanos informais são aqueles clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecerem com sua edificação no local ocupado. Mas, para que estes títulos tenham validade e tenham segurança jurídica, é preciso que sejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil Brasileiro.

No município de Blumenau, especificamente, as bases, conceitos e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana regem-se conforme a Lei Complementar n° 1.340, de 02 de junho de 2021 e o Decreto n° 13.143, de 06 de abril de 2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF.