No município de Blumenau a Lei nº. 7.208, de 14 de dezembro de 2007, dispõe sobre os critérios para a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e cria o Plano Habitacional de Interesse Social (PMHIS).
Zonas Especiais de Interesse Social são as áreas de terras destinadas à implantação do Programa de Regularização Fundiária e do Programa de Produção de Lotes e de Habitação Popular de Interesse Social, destinado às famílias de baixa renda, enquadrando-se nesta categoria as áreas ocupadas por assentamentos precários, e tem os seguintes objetivos gerais:
I - aumentar a oferta de moradia para as famílias de baixa renda;
II - combater os fenômenos de segregação social e espacial e o desenvolvimento desordenado das periferias e assentamentos precários;
III - induzir o repovoamento das áreas centrais ociosas e vazias para produção de habitação popular, otimizando a infra-estrutura urbana existente;
IV - promover o acesso ao solo urbano e à moradia legalizada;
V - a inclusão social a partir de ações de promoção de geração de emprego e renda, a cargo do órgão municipal competente;
VI - implementar infra-estrutura e equipamentos comunitários e de lazer, quando houver viabilidade técnica, regulamentando as interfaces entre as relações sociais e as formas de ocupação urbana.
Delimitada a Zona de Especial Interesse Social, somente será permitida a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde que estas não acarretem risco à vida, ao meio ambiente.
Atualmente, a Diretoria de Regularização Fundiária desenvolve seus trabalhos de forma mais intensificada em 17 áreas declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social, quais sejam:
| Área Municipal | Decreto |
| 1. Vila União | 8.577/2007 |
| 2. Vila Jensen e Arrozeira | 8.578/2007 |
| 3. Vila Vitória | 8.579/2007 |
| 4. Morro da Figueira | 8.580/2007 |
| 5. São Paulo Apóstolo | 8.588/2007 |
| 6. Vila Bromberg | 8.588/2007 |
| 7. Vila Feliz | 8.588/2007 |
| 8. Loteamento Vereador Romário da Conceição Badia | 8.589/2007 |
| 9. Morro da Garuva | 8.589/2007 |
| 10. Horto Florestal | 8.587/2007 |
| 11. Celso Odeli | 8.587/2007 |
| 12. Morro do Arthur | 8.734/2008 |
| 13. Morro do Jerônimo Corrêa | 8.734/2008 |
| 14. Morro do Wigand Wild | 8.734/2008 |
| 15. Morro Dona Edith | 8.749/2008 |
| 16. Emil Wehmuth | 9.037/2009 |
| 17. Loteamento Sol Nascente (Morro da Pedreira) | 9.099/2010 |
De acordo com a Lei Complementar n° 1.340, de 02 de junho de 2020, ficam mantidas as áreas já declaradas como Zona Especial de Interesse Social, na forma da Lei n° 7.208, de 14 de novembro de 2007, para fins de regularização como REURB-S.
