Atender ao interesse do servidor em mudar de local de trabalho ou à necessidade da administração, promovendo deslocamentos com base em critérios de conveniência, oportunidade e anuência, de forma transparente e respeitando os princípios de impessoalidade e segurança jurídica.
- Ser servidor efetivo estável do Município.
- Análise do quadro de vagas, pelo Serviço de Seleção Pública e Cadastro de Pessoal. Se existir a vaga indicada, o processo seguirá para o local de lotação do(a) servidor(a). Se não existir a vaga, o processo será encerrado e arquivado (a comunicação será feita através de anotação na ficha funcional).
- Existindo vaga, o processo é encaminhado para manifestação e parecer do local de lotação. Se INDEFERIDO, o processo será encerrado e arquivado (a comunicação será feita através de anotação na ficha funcional). Se DEFERIDO, o processo é encaminhado para o local indicado na abertura do protocolo, para verificação da necessidade do serviço.
- Existindo vaga e necessidade do serviço, o processo é encaminhado para manifestação e parecer do local indicado na abertura do protocolo. Se INDEFERIDO, o processo será encerrado e arquivado (a comunicação será feita através de anotação na ficha funcional). Se DEFERIDO, o Serviço de Seleção Pública e Cadastro de Pessoal fará contato, para agendar a data de início no novo local.
Digital: 30 dias úteis | Presencial: 30 dias úteis
