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Impostos, taxas e finanças

Solicitar acordo de débitos - Transação Tributária

Última atualização: 05/08/26
O que é o serviço?

Utilizado para dar agilidade e efetividade de composição dos litígios judiciais envolvendo créditos do Município, tributários e não tributários, objeto de execução fiscal ajuizada até 31/12/2022, e que não ultrapasse o valor de 60 salários mínimos vigentes. Execuções judiciais extintas por falta de interesse de agir também poderão ser objeto de transação.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Contrato Social, em caso de pessoa jurídica
  • Documento de identificação com CPF
  • Para débitos de IPTU, caso o solicitante não conste no polo passivo da execução fiscal e não esteja registrado como proprietário do imóvel no cadastro da Prefeitura, deverá apresentar contrato de compra e venda ou escritura do imóvel
  • Procuração, quando a solicitação for realizada por terceiros
Quais as etapas desse serviço?
  • O contribuinte solicita o agendamento de audiência, que poderá ser realizado por e-mail (transacaotributaria@blumenau.sc.gov.br) ou presencialmente no CEJUSC Tributário;
  • Na data agendada, o contribuinte deverá comparecer à audiência, apresentando os documentos solicitados no momento do agendamento, conforme o caso;
  • Durante a audiência, a Câmara de Transação apresenta uma proposta de acordo. Caso o contribuinte aceite, será realizada a assinatura do Termo de Transação e entregues os boletos para pagamento do débito;
  • Após a assinatura, o Termo de Transação será juntado aos autos da(s) execução(ões) fiscal(is) para homologação judicial, quando aplicável.

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