Utilizado para dar agilidade e efetividade de composição dos litígios judiciais envolvendo créditos do Município, tributários e não tributários, objeto de execução fiscal ajuizada até 31/12/2022, e que não ultrapasse o valor de 60 salários mínimos vigentes. Execuções judiciais extintas por falta de interesse de agir também poderão ser objeto de transação.
- Contrato Social, em caso de pessoa jurídica
- Documento de identificação com CPF
- Para débitos de IPTU, caso o solicitante não conste no polo passivo da execução fiscal e não esteja registrado como proprietário do imóvel no cadastro da Prefeitura, deverá apresentar contrato de compra e venda ou escritura do imóvel
- Procuração, quando a solicitação for realizada por terceiros
- O contribuinte solicita o agendamento de audiência, que poderá ser realizado por e-mail (transacaotributaria@blumenau.sc.gov.br) ou presencialmente no CEJUSC Tributário;
- Na data agendada, o contribuinte deverá comparecer à audiência, apresentando os documentos solicitados no momento do agendamento, conforme o caso;
- Durante a audiência, a Câmara de Transação apresenta uma proposta de acordo. Caso o contribuinte aceite, será realizada a assinatura do Termo de Transação e entregues os boletos para pagamento do débito;
- Após a assinatura, o Termo de Transação será juntado aos autos da(s) execução(ões) fiscal(is) para homologação judicial, quando aplicável.
