O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial, independentemente de sua natureza jurídica (públicos ou privados) ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Este fluxo é aplicável apenas aos estabelecimentos de saúde que encontram-se no território do município de Blumenau.
- Alvará sanitário atualizado
- O estabelecimento deve atender aos critérios mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde para funcionamento e cadastramento de estabelecimento de saúde, conforme orientações disponíveis no CNES - Critérios Mínimos de um Estabelecimento de Saúde.
- Preencher as fichas cadastrais do CNES
- O representante do estabelecimento entra em contato com o setor responsável pela gestão do CNES, através de e-mail ou telefone;
- O setor orienta sobre os critérios mínimos e envia as fichas cadastrais;
- O responsável técnico preenche, assina e envia a documentação por e-mail. Caso o estabelecimento não atenda minimamente os requisitos, o cadastro não será realizado;
- O setor analisa os documentos;
- O cadastro é realizado ou atualizado no sistema em nível municipal;
- Os dados são transmitidos ao Ministério da Saúde;
- Após atualização na base nacional, as informações ficam disponíveis no site do CNES.
- Portaria n° 403/MS/SAS, de 20 de Outubro de 2000
- Portaria n° 511/MS/SAS, de 29 de dezembro de 2000
- Portaria Consolidação nº 1/MS/GM, de 28 de Setembro de 2017
- Portaria Consolidação nº 2/MS/GM, de 28 de Setembro de 2017
- Portaria Consolidação nº 1/MS/SAES, de 22 de Fevereiro de 2022
- Resolução RDC nº 63, de 25 de Novembro de 2011
