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Impostos, taxas e finanças

Solicitar imunidade de IPTU para templos de qualquer culto/igrejas (imóveis alugados)

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Última atualização: 24/06/26
O que é o serviço?

Utilizado para solicitar imunidade IPTU em imóveis alugados com a
finalidade de utilização como local de culto e das suas liturgias.

O que é necessário para solicitar este serviço?
Quais as etapas desse serviço?
  • Cidadão abre o processo via processo digital ou presencialmente no local de atendimento;
  • Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
  • Parecer fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
  • IMPORTANTE: O processo será analisado mediante a entrega de todos os documentos solicitados. Se necessário poderão ser solicitados outros documentos.
  • O despacho que reconhecer a não incidência terá validade pelo período de 01 (um) ano, e não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício sempre que se apure a não satisfação das condições exigidas pelalegislação (art. 1º, LC 1497/2023).
Qual o prazo desse serviço?

Digital: 90 Dias | Presencial: 90 dias

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