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Impostos, taxas e finanças

Solicitar imunidade à cobrança de IPTU

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Última atualização: 23/04/26
O que é o serviço?

Utilizado para solicitar o reconhecimento de imunidade tributária relativa ao IPTU, nos casos previstos na Constituição Federal.

Fazem jus à imunidade de IPTU, entre outros: templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação; instituições de assistência social; e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.



Além disso, são condições para pedir a imunidade: ser proprietário do imóvel e utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades.



O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Matricula do imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses
  • Número de cadastro do IPTU
Quais as etapas desse serviço?
  • Cidadão abre o processo;
  • Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
  • Parecer fica disponível para o cidadão na pasta digital do processo.
Quais os custos desse serviço?

Sem Custo: R$ 0

Qual o prazo desse serviço?

Digital: 90 dias | Presencial: 30 dias

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