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Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS

No município de Blumenau a Lei nº. 7.208, de 14 de dezembro de 2007, dispõe sobre os critérios para a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e cria o Plano Habitacional de Interesse Social (PMHIS).

Zonas Especiais de Interesse Social são as áreas de terras destinadas à implantação do Programa de Regularização Fundiária e do Programa de Produção de Lotes e de Habitação Popular de Interesse Social, destinado às famílias de baixa renda, enquadrando-se nesta categoria as áreas ocupadas por assentamentos precários, e tem os seguintes objetivos gerais:

I - aumentar a oferta de moradia para as famílias de baixa renda;
II - combater os fenômenos de segregação social e espacial e o desenvolvimento desordenado das periferias e assentamentos precários;
III - induzir o repovoamento das áreas centrais ociosas e vazias para produção de habitação popular, otimizando a infra-estrutura urbana existente;
IV - promover o acesso ao solo urbano e à moradia legalizada;
V - a inclusão social a partir de ações de promoção de geração de emprego e renda, a cargo do órgão municipal competente;
VI - implementar infra-estrutura e equipamentos comunitários e de lazer, quando houver viabilidade técnica, regulamentando as interfaces entre as relações sociais e as formas de ocupação urbana.
Delimitada a Zona de Especial Interesse Social, somente será permitida a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde que estas não acarretem risco à vida, ao meio ambiente.

Atualmente, a Diretoria de Regularização Fundiária desenvolve seus trabalhos de forma mais intensificada em 17 áreas declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social, quais sejam:

Área Municipal     Decreto 
1. Vila União 8.577/2007
2. Vila Jensen e Arrozeira 8.578/2007
3. Vila Vitória 8.579/2007
4. Morro da Figueira 8.580/2007
5. São Paulo Apóstolo 8.588/2007
6. Vila Bromberg 8.588/2007
7. Vila Feliz 8.588/2007
8. Loteamento Vereador Romário da Conceição Badia 8.589/2007
9. Morro da Garuva 8.589/2007 
10. Horto Florestal 8.587/2007
11. Celso Odeli  8.587/2007
12. Morro do Arthur 8.734/2008
13. Morro do Jerônimo Corrêa 8.734/2008
14. Morro do Wigand Wild 8.734/2008
15. Morro Dona Edith 8.749/2008 
16. Emil Wehmuth 9.037/2009
17. Loteamento Sol Nascente (Morro da Pedreira) 9.099/2010

De acordo com a Lei Complementar n° 1.340, de 02 de junho de 2020, ficam mantidas as áreas já declaradas como Zona Especial de Interesse Social, na forma da Lei n° 7.208, de 14 de novembro de 2007, para fins de regularização como REURB-S.