Seção XII
Da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais - SMC
Art. 26. Compete à SMC:
I - executar e operacionalizar a política municipal de cultura estabelecida pelo Conselho Municipal de Política Cultural;
II - desenvolver ações e programas de defesa do acervo histórico documental, cultural e artístico de Blumenau;
III - administrar e exercer o controle operacional dos museus, do Mausoléu Dr. Blumenau, da Biblioteca Dr. Fritz Müller, do parque gráfico, do Arquivo Histórico José Ferreira da Silva e da Galeria Municipal de Arte;
IV - promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore regional;
V - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do Município;
VI - desenvolver estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural da comunidade Blumenauense e da região do Vale do Itajaí;
VII - promover a guarda, preservação, conservação e restauração dos acervos de valor científico e histórico-cultural;
VIII - manter relações institucionais visando a fortalecer as ações com as diversas cidades-irmãs com as quais o Município possui termos de cooperação;
IX - valorizar a vocação multicultural do Município e as ações nos diversos campos das áreas do saber, conhecimento e empreendedorismo.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
