É um órgão consultivo, normativo, fiscalizador, deliberativo, propositivo, mobilizador e de controle social do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria, e tem suas condições de funcionamento determinadas por Lei Complementar, pelo Regimento Interno e pelas legislações de ensino.
Este serviço poderá ser utilizado para:
Credenciar, Autorizar, Descredenciar, Renovar o Parecer de funcionamento de Instituições Públicas e Privadas, emitir declarações e atualizar documentos das Instituições que ofertam a I Etapa da Educação Básica - Educação Infantil (creche e pré- escola) e a II Etapa da Educação Básica - Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau.
- Acesso a Internet
- Ata de aprovação do Projeto Político Pedagógico - PPP
- Ata de aprovação do Regimento Interno - RI
- Comprovação dos cursos dos Profissionais da Instituição de Ensino
- Currículo da Instituição de Ensino (Sem obrigatóriedade)
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Credenciamento
O Credenciamento deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Educação pela Mantenedora mediante requerimento encaminhado à Presidente deste Conselho pelas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que atendem a etapa da Educação Infantil. Os documentos necessários para o Credenciamento das Instituições de Ensino estão descritos nos Artigos 25 e 26 da Resolução 003/2019/CME/BLUMENAU. O Conselho Municipal de Educação fará a conferência dos documentos e a visita in loco.
- Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
- Conselho recebe a demanda e analisa a documentação.
- Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco.
- Após a visita o Conselho realiza a analisa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno.
- Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária.
- O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação credenciamento.
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Renovação
O processo para o Parecer de Renovação da Autorização de Funcionamento será solicitado ao Conselho Municipal de Educação - CME, pela mantenedora. Nos três primeiros anos após a emissão do Parecer de Credenciamento e Autorização de Funcionamento as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que atendem a etapa da Educação Infantil deverão protocolar anualmente o pedido de Renovação de Parecer e de Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação - CME pelo menos noventa dias antes do término do prazo de validade da atual autorização e encaminhar os documentos descritos nos Artigos 25 e 26 da Resolução 003/2019/CME/BLUMENAU. O Conselho Municipal de Educação fará a conferência dos documentos e a visita in loco.
- Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
- Conselho recebe a demanda e analisa a documentação
- Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco
- Após a visita o Conselho realiza a analisa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno
- Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária
- O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação renovação.
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Desativação Voluntária
Para desativação voluntária de atendimento, a mantenedora encaminhará, no prazo prévio de 30 dias, exceto em casos por intempéries da natureza ou calamidades, processo próprio ao Conselho Municipal de Educação-CME, que constam no Artigo 33, 34, 35 e 36 da Resolução nº 003/2019.
- Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
- Conselho recebe a demanda e analisa a documentação.
- Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco.
- Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária.
- O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação de desativação.
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Atualização de documentos
Este espaço é destinado para que as Instituições de Ensino atualizem os documentos (ex.: Álvaras) com datas vencidas, alterações no quadro de Recursos Humanos, e demais documentos que necessitam de atualização anual.
- Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
- Conselho recebe a demanda e analisa a documentação.
- O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação de atualização.
- Em caso de apresentar documentação irregular o solicitante receberá em sua caixa de entrada no sistema de processos, uma atividade para anexar os documentos corretos.
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Denuncias
As denúncias podem ser feitas por meio do processo digital através do processo de Ouvidoria da Prefeitura. Você também pode entrar em contato através do telefone: 156 - opção 1 e em seguida opção 1 ou por e-mail: ouvidoria@blumenau.sc.gov.br Se preferir também é possível registrar sua denuncia através do aplicativo WhatsApp pelo número (47) 99937.1307 (não recebe ligações) A Ouvidoria possui atendimento presencial das 8h às 17h no endereço: Praça Victor Konder, 2 - 1º andar - sala 11 - Centro
Digital: 90 dias
- Lei n°1.259/2019 - Lei Complementar sobre o Conselho Municipal de Educação
- Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Blumenau
- Resolução N°003/2019/CME/BLUMENAU
- Resolução Nº 005/2004/CME/BLUMENAU
- Resolução Nº 001/2019 Fixa normas para a Elaboração PPP e Regimento Interno
- Base Nacional Comum Curricular
- Currículo da Educação Básica Municipal de Blumenau
- Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional
