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Impostos, taxas e finanças

Solicitar isenção de Compensação Urbanística

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Última atualização: 23/04/26
O que é o serviço?

Utilizado para solicitar isenção da taxa de Compensação Urbanística emitida em processo de regularização de edificação, em que o proprietário do imóvel comprove sua incapacidade financeira de pagamento da taxa.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Certidão de Casamento ou União estável, quando couber
  • Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
  • Comprovante de renda de todos que residem na casa. Quem trabalha: apresentar folha de pagamento recente. Maiores de 18 anos que não trabalham e não tem renda devem apresentar: cópia frente e verso da primeira página da Carteira de Trabalho, bem como do último registro e próxima folha em branco, e certidão negativa de benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou recebe benefícios de prestação continuada deve apresentar: documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e/ou comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda do período em questão
  • Documento de Identidade com CPF de todos que residem na casa (menores de 18 anos poderão apresentar certidão de nascimento)
  • Número de cadastro do IPTU
  • Orientações para Isenção da Taxa de Compensação Urbanística e Declaração de proprietário ou possuidor de um único imóvel
  • Taxa de Compensação Urbanística
Quais as etapas desse serviço?
  • Cidadão abre o processo;
  • Secretaria da Fazenda (SEFAZ) analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
  • Parecer fica disponível ao cidadão na pasta digital do processo.
Qual o prazo desse serviço?

Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias

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