Utilizado para solicitar isenção da taxa de Compensação Urbanística emitida em processo de regularização de edificação, em que o proprietário do imóvel comprove sua incapacidade financeira de pagamento da taxa.
- Certidão de Casamento ou União estável, quando couber
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
- Comprovante de renda de todos que residem na casa. Quem trabalha: apresentar folha de pagamento recente. Maiores de 18 anos que não trabalham e não tem renda devem apresentar: cópia frente e verso da primeira página da Carteira de Trabalho, bem como do último registro e próxima folha em branco, e certidão negativa de benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou recebe benefícios de prestação continuada deve apresentar: documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e/ou comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda do período em questão
- Documento de Identidade com CPF de todos que residem na casa (menores de 18 anos poderão apresentar certidão de nascimento)
- Número de cadastro do IPTU
- Orientações para Isenção da Taxa de Compensação Urbanística e Declaração de proprietário ou possuidor de um único imóvel
- Taxa de Compensação Urbanística
- Cidadão abre o processo;
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ) analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível ao cidadão na pasta digital do processo.
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
