Utilizado para solicitar o desligamento temporário no ramal do imóvel, com suspensão do fornecimento de água por até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o imóvel esteja desocupado.
- Cadastro de pessoa física ou pessoa jurídica (CPF ou CNPJ)
- Certidão de Inteiro Teor do Registro de Imóveis atualizada
- Contrato social com a última alteração (pessoa jurídica)
- Documentação que comprove a posse do imóvel, como contrato de compra ou venda, carnê de IPTU do ano vigente, certidão de inteiro teor atualizada ou contrato de locação
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Conselho Profissional)
- Imóvel estar desocupado
- Número da matrícula da conta de água
- Preencher os requisitos dispostos no Decreto nº 10.809/2015
- Terceiros podem pedir, com procuração autenticada ou assinada pelo gov.br
- Registro da solicitação pelo cidadão, que pode ser realizado: pela internet, por meio do sistema de atendimento (clique em Acessar o Link do Serviço) ou presencialmente, em um dos endereços disponíveis;
- Um fiscal poderá ir até o local para identificar se o imóvel está desocupado;
- Caso tenha informado e-mail válido na abertura da solicitação, você receberá um e-mail com o número do protocolo.
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
