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Educação e esporte

Credenciamento permanente de programas, projetos e ações na Rede Pública Municipal de Ensino

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Última atualização: 18/08/26
O que é o serviço?

Credenciar pessoas físicas e jurídicas para propor e executar ações, programas e projetos educacionais, culturais, esportivos, científicos, sociais, ambientais e correlatos nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando conformidade legal, pedagógica, administrativa e institucional.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • <strong>Instituições Externas (Associações, Fundações, Empresas, etc.):</strong> <li>CNPJ;</li> <li>Estatuto ou contrato social;</li> <li>Ata da diretoria;</li> <li>Comprovante de endereço;</li> <li>Projeto ou plano de trabalho;</li> <li>Comprovação de experiência;</li> <li>Relação da equipe;</li> <li>Certidões negativas (fiscal, trabalhista, FGTS, etc.);</li> <li>Declarações legais aplicáveis.</li>
  • <strong>Órgãos e Entidades Públicas Municipais:</strong> <li>Formulário eletrônico preenchido;</li> <li>Projeto descritivo;</li> <li>Identificação da unidade responsável;</li> <li>Relação dos envolvidos (nome, CPF, função, contato);</li> <li>Documentos de identificação;</li> <li>Declaração de responsabilidade.</li>
  • <strong>Pessoa Física Voluntária:</strong> <li>Documento oficial com foto;</li> <li>CPF;</li> <li>Comprovante de residência atualizado;</li> <li>Certidões de antecedentes criminais (estadual e federal);</li> <li>Declaração de inexistência de vínculo com o Município (quando aplicável);</li> <li>Projeto descritivo da ação/projeto;</li> <li>Preenchimento do formulário eletrônico.</li>
Quais as etapas desse serviço?
  • Acessar o link do serviço;
  • Preencher o formulário e anexar a documentação;
  • Após o envio, será agendada automaticamente uma data para reunião sobre o projeto enviado;
  • Análise técnica do projeto enviado;
  • Emissão de parecer.
  • Importante: O credenciamento possui caráter permanente; Não gera direito automático à execução de projetos; A execução depende de análise e aprovação da SEMED; Não gera vínculo empregatício ou financeiro com o Município; Projetos devem ser não onerosos ao Município.

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