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Transporte e mobilidade urbana

Apresentar Recurso de Multa de Trânsito à JARI (1ª Instância)

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Última atualização: 29/07/26
O que é o serviço?

O Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o momento em que o recorrente contesta a imposição de penalidades, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Assinatura do requerente ou de seu representante legal
  • Documento de identificação com CPF
  • Documento de identificação do procurador ou representante (se for o caso)
  • Endereço completo
  • Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação do recurso
  • Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa
  • Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT)
  • Telefone de contato atualizado
Quais as etapas desse serviço?
  • Verificar se o órgão autuador está localizado no Estado de Santa Catarina;
  • Acessar o portal do DETRAN Digital;
  • Clicar em: Serviços Referentes à Infrações de Trânsito;
  • Realizar o cadastro e envio do recurso de forma digital;
  • Caso o órgão autuador não esteja localizado no Estado de Santa Catarina, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao órgão responsável, por uma das seguintes formas:
    - Presencialmente;
    - Por meio dos Correios;
    - Em uma unidade ou ponto de atendimento do DETRAN;
  • Caso o cidadão não consiga realizar o procedimento pelos meios digitais ou remotos, poderá comparecer à Secretaria responsável para receber auxílio no preenchimento do requerimento, organização da documentação e protocolo da solicitação.

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