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Assistência social, acessibilidade e inclusão

Aluguel Social

Última atualização: 29/07/26
O que é o serviço?

Conceder subsídio temporário para pagamento de aluguel a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco habitacional, visando garantir moradia provisória até a superação da situação de risco ou o encaminhamento para solução habitacional adequada.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Carnê de IPTU
  • Certidão negativa de benefício do INSS
  • Comprovante atualizado do tempo de residência pelo membro titular da família (período mínimo de 02 anos), através de comprovante de água, luz, telefone, declaração da política de educação e/ou da unidade de saúde, ou outro local de igual validade
  • Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
  • Comprovante de renda
  • Contrato de locação assinado pelo proprietário e pelo inquilino, com firma reconhecida em Cartório, exceto imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida
  • Documento de identificação com CPF de todos os membros da família e Carteira de Trabalho (CTPS), quando houver, em formato físico ou digital
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Informar se a residência é de propriedade de parentes de 1º e 2º grau
  • Informar se é beneficiário de Programa Habitacional
  • Informar se recebe algum beneficio sócio assistencial do Município
  • Laudo/notificação de área de risco emitido pela Defesa Civil
  • Laudo/notificação de sinistro emitido por órgão oficial do Município
  • Ordem de despejo judicial
  • Prova de estado civil: certidão de nascimento se solteiro, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito do cônjuge
Quais as etapas desse serviço?
  • Comparecer presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Agendamento do atendimento presencial com a família;
  • Realização de avaliação social, econômica e da situação da área;
  • Realização de visita domiciliar;
  • Análise técnica da situação apresentada;
  • Inclusão da família no serviço, quando atendidos os critérios do programa.
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