Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Obras - Semob
Art. 31. Compete à SEMOB:
I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
II - implantar e ou pavimentar vias e logradouros públicos;
III - manter relatórios atualizados acerca do desenvolvimento das obras.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
