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Itajaí-Açu
Atualização:
25/08/26 16h
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SEDEAD

Seção IV
Da Secretaria Municipal de Administração - Sedead

Art. 18. Compete à SEDEAD:

I - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e de pessoal;

II - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;

III - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;

IV - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;

V - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;

VI - promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos cuja competência tenha sido delegada pelo Prefeito;

VII - administrar a sede da Prefeitura;

VIII - coordenar o serviço de atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município;

IX - prestar atendimento nos serviços alocados à central de atendimento aos munícipes;

X - zelar pela adequada utilização de recursos energéticos nos bens móveis e imóveis municipais.

XI - propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Direta e Indireta do Município; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1638/2025)

XII - desenvolver, adaptar, melhorar e incrementar sistemas de informação a serem utilizados na Administração Municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1638/2025)

XIII - executar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1638/2025)

XIV - implantar, coordenar e manter a infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, nesta compreendida a de comunicação e dados, bem como os equipamentos que lhes são necessários. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1638/2025)

Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025