Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer - Sectur
Art. 28. Compete à SECTUR:
I - coordenar a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Turismo;
II - atuar no planejamento, no desenvolvimento e na divulgação turísticos de Blumenau, de acordo com a política de turismo do Município;
III - organizar e administrar o desenvolvimento de mecanismos de recreação e lazer no Município;
IV - elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude;
V - formular, coordenar e executar programas para o desenvolvimento da infraestrutura do turismo em Blumenau, prestando orientação normativa, consultoria e assistência;
VI - promover e explorar, direta ou indiretamente, ações determinadas à realização de eventos, feiras e exposições, manifestações artísticas e tradicionais representativas do povo Blumenauense e da região;
VII - realizar a captação de eventos e formalizar parcerias, contratos de gestão ou convênios com entidades privadas para fomento do turismo;
VIII - promover, explorar e autorizar o uso de espaços para ações destinadas à realização de eventos esportivos nos parques, controlar a manutenção de equipamentos de lazer, bem como gerir e administrá-los nos casos determinados pelo Prefeito.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
