Logo

O que você procura?

EU PRECISO...

Selecione uma categoria. O que você precisa fazer hoje?

Situação
da Cidade:
Normalidade
Precipitação
22º
15º
1,37m
Nível do Rio
Itajaí-Açu
Atualização:
25/08/26 19h
+ Mais informações
-A A A+
Mapa do site Mais informações

Antiga reivindicação do Procon entra em fase de consulta pública

Antiga reivindicação do Procon entra em fase de consulta pública

Uma antiga reivindicação do Procon, a diferenciação, por meio de número específico e que não represente Código Geográfico, para identificar chamadas que envolvam atividades de cobrança, foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entra agora na fase de consulta pública. 

Na última quinta-feira, dia  3, o Conselho Diretor Anatel aprovou a designação número 0304 para atividades de cobrança afim de aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes. Com isso, a Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional com as contribuições da sociedade. Após a publicação de ato pela Agência, as empresas terão um prazo de até 180 dias para implementar a medida.

A novidade foi comemorada pelo coordenador do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha. ”A medida atende não apenas Blumenau, mas os Procons em todo o país que solicitavam ações para coibir as ligações excessivas. Registramos inúmeras reclamações de usuários que  recebiam não apenas o aviso de cobrança, mas ligações sequenciais todos os dias, muitas vezes com mais de 50 chamadas por dia”, explica. 

Caminha reforça ainda que a ação faz parte de uma série de medidas, muitas delas encabeçadas por pedidos dos Procons e que buscam proteger o usuário de condutas abusivas. É o caso da plataforma Não Me Perturbe" (www.naomeperturbe.com.br) e da designação do Código 0303 para as chamadas de telemarketing ativo. 

Lei Geral de Telecomunicações
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. Cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.