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Procon de Blumenau realiza fiscalizações para o Dia das Crianças em estabelecimentos comerciais da cidade

Procon de Blumenau realiza fiscalizações para o Dia das Crianças em estabelecimentos comerciais da cidade

No dia 12 de outubro será comemorado no território nacional o Dia das Crianças, e para garantir que os consumidores adquiram produtos com informações de segurança e de acordo com a faixa etária indicada nas embalagens, o Procon de Blumenau está fiscalizando os estabelecimentos comerciais da cidade.

A ação também serve para dar orientações aos próprios fornecedores, uma vez que com a proximidade da data comemorativa aquecem as vendas em seus estabelecimentos, permitindo desta forma identificar possíveis irregularidades nos produtos.

Para o coordenador do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha, essa é uma das datas comemorativas mais importantes do calendário nacional e todas as crianças merecem receber presentes. “Cabe aos órgãos fiscalizadores e também aos fornecedores, incluindo o próprio país, garantir a segurança desses produtos comprados, contendo a faixa etária indicada nas embalagens para evitar acidentes com materiais tóxicos ou perigosos”, diz.

Além da fiscalização, o Procon de Blumenau também faz duas importantes orientações aos consumidores tendo como prioridade a política de troca de produtos e compras realizadas pela internet.

Política de troca: Ao efetuar a compra, os consumidores devem consultar o estabelecimento comercial sobre a política de troca do presente adotada pelo estabelecimento, solicitando a nota fiscal. O comerciante deverá trocar o produto ou restituir a quantia paga ao consumidor de forma obrigatória quando o produto apresentar vício e não for sanado o problema no prazo de 30 dias.

Compras realizadas pela internet: Em compras realizadas on-line, primeiramente deve-se verificar a procedência da loja virtual, também o tempo de atuação, publicações e respostas em redes sociais, e principalmente reclamações em face desta loja em sites de reclamações. Importante salientar que, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial podem ser devolvidos no prazo de sete dias.

Assessor de Comunicação: Joni César