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Sancionada lei que permite doação de alimentos a entidades assistenciais

Sancionada lei que permite doação de alimentos a entidades assistenciais

Foi sancionado pelo prefeito Mário Hildebrandt na tarde desta quarta-feira, dia 24, a lei nº 8.750, que prevê aos estabelecimentos comerciais a doação de alimentos não utilizados para consumo de entidades assistenciais que prestam serviço no município de Blumenau.

A lei, que é de autoria do vereador Alexandre Matias, contribui para evitar o desperdício de comidas aos estabelecimentos comerciais que produzem, preparam, processam e fracionam alimentos destinados ao consumo humano, além de promover uma ação social, auxiliando entidades focadas no assistencialismo.

Para o prefeito Mário Hildrebrandt, a lei dá ainda mais reconhecimento ao trabalho prestado pelas entidades de Blumenau. “Além de ter sido secretário de Assistência Social, trabalhei mais de 10 anos dentro de uma entidade e conheço como ninguém a importância das atividades que realizam em prol da cidade. A sanção da lei proporciona ainda mais apoio e mais reconhecimento a eles, que tanto fazem pelo bem da nossa sociedade”, destaca.

Está previsto na lei, que fica proibido o repasse de itens oriundos de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual. A legislação se aplicará aos comércios, como cozinhas industriais; restaurantes, bares e congêneres; padarias; mercados e supermercados; açougues e peixarias; feiras livres, sacolões e verdureiras e a Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa).

Fica como responsabilidade do estabelecimento doador do alimento, informar à entidade de destino o prazo de validade do mesmo, bem como as características nutricionais.

Assessor de Comunicação: Fernando Gonzaga