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IPTU Social concede isenção às famílias em vulnerabilidade social

IPTU Social concede isenção às famílias em vulnerabilidade social

Sancionada em novembro de 2017 pelo prefeito Napoleão Bernardes, a Lei Complementar nº 1.162 concede às famílias em situação de vulnerabilidade social o abatimento total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isso, as famílias devem ser beneficiárias dos Programas de Transferências de Renda, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou Renda Cidadã.

De acordo com a Secretaria de Gestão Financeira (Segefi), além destes programas, somente terão direito ao benefício as famílias cujo valor venal total do imóvel não ultrapasse a quantia de R$ 23.673,40. Por isso, o primeiro passo é contatar uma das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para as orientações ou se dirigir à Prefeitura, segundo andar, sala 20, na Segefi.

Para ter direito ao benefício é importante estar de posse dos documentos, como a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (emitida nos últimos 12 meses); comprovante de residência; CPF e as cédulas de identidades de todos os integrantes da residência, entre outros. Segundo a Segefi, com os documentos apresentados, as famílias serão encaminhadas à Praça do Cidadão para a abertura do processo do IPTU Social.

Entenda o IPTU Social
- Lei Complementar 1.162 que permite a isenção do IPTU às famílias em vulnerabilidade social no município desde que sejam assistidas pelos programas: Benefício da Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou Renda Cidadã.
- Para ter direito ao IPTU Social, o valor venal total do imóvel não deve ultrapassar a quantia de R$ 23.673,40. (valor pode ser consultado no próprio carnê do IPTU).

Orientações:
- Nas unidades dos Cras (mais próximas das residências).
- Segundo andar do prédio municipal, sala 20 (Segefi).

Documentos necessários:
- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (emitida nos últimos 12 meses).
- Comprovante de residência (somente conta de energia elétrica).
- CPF e RG de todos os integrantes da casa.
- Documento atualizado do INSS que comprove do BPC.
- Documento atualizado que comprove o benefício do Bolsa Família/Renda Cidadã.

 

Assessor de Comunicação: Joni César