Logo

O que você procura?

EU PRECISO...

Selecione uma categoria. O que você precisa fazer hoje?

Situação
da Cidade:
Normalidade
Precipitação
20º
14º
1,48m
Nível do Rio
Itajaí-Açu
Atualização:
25/08/26 18h
+ Mais informações
-A A A+
Mapa do site Mais informações

Débitos tributários da Faema podem ser quitados com o Renovar Faema

Débitos tributários da Faema podem ser quitados com o Renovar Faema

Os contribuintes que estão com débitos tributários junto à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) devem aproveitar o Renovar Faema 2017 para quitar as dívidas sem a cobrança de juros. O programa de recuperação fiscal da fundação permite ainda a remissão de 50% do valor da multa. O atendimento está sendo feito na Diretoria de Apoio Administrativo da Faema, na Rua XV de Novembro, 1.505, no Centro, ao lado da Relojoaria e Ótica Universal.

O pagamento é feito por meio de guias junto às agências bancárias do município com prazo de 30 dias após a solicitação. Caso o débito não seja quitado neste período, o contribuinte poderá solicitar novamente a emissão de outra guia para ser beneficiado com um prazo de mais 30 dias. A Faema reforça também que podem ser quitados os débitos que estão em processo de execução fiscal no município, incluindo as multas que estão em fase de sofrer execução. O programa vai ficar ativo no município até o dia 30 de novembro deste ano.

Entenda o Renovar Faema 2017

  • Programa de recuperação fiscal da Faema que permite a quitação dos débitos com a isenção dos juros, além da remissão de 50% do valor original da dívida.
  • Período de funcionamento: de 1º de setembro até 30 de novembro de 2017.
  • Quem pode aderir: todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos junto à Faema.
  • Formas de quitação: pela emissão de guias solicitadas na Diretoria de Apoio Administrativo da Faema, na Rua XV de Novembro, 1.505, no Centro.
  • Débitos e tributos que podem ser pagos pelo Renovar Faema 2017: multas geradas até a data de 30 de julho deste ano; Débitos inscritos ou não na dívida ativa; Em processo de execução fiscal, incluindo as multas que estão em fase de sofrer execução; Dívidas decorrentes de obrigação própria, sejam elas resultantes de responsabilidade tributária ou não.
  •  

Assessor de Comunicação: Joni César