Decreto de Desburocratização de Licenciamentos Ambientais é sancionado
Foi publicado nesta última segunda, dia 17, o decreto de Desburocratização de Licenciamentos Ambientais. A lei deixa a cargo da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) a expedição de procedimentos de licenciamento para toda a prática comercial potencialmente prejudicial ao meio ambiente.
A solicitação deve ser apresentada de acordo com a listagem de documentos que constam na Instrução Normativa da Faema. A partir de então, o licenciamento será cedido com os registros atendendo o exigido, após é realizado analise técnica da empresa ou atividade em questão.
De acordo com o protocolo nº 11.251, caso o estabelecimento falte com algum dos itens, a empresa terá o prazo de 20 dias para entregar os registros faltantes. Se isso não ocorrer, o processo de aprovação é interrompido. Em situações em que o empreendimento sofra penalidade por infração, o licenciamento só será expedido após reconhecimento, negociação e quitação do débito.
O que se pretende é evitar uma situação na qual, pela falta de relação prévia de comprovantes, muitas emissões de alvarás eram suspendidas, pois nem todos as certidões eram fornecidas. O número de processos abandonados por falta de checagem dos papéis chega a 70%, o que abre margem para movimentos mercantis prejudiciais ao meio ambiente.
Para o presidente da Faema, Alexandre Baumgratz, esse método de checklist ajuda o controle do exercício comercial de maneira lícita, já que o processo de emissão de licença era demorado, levando cerca de 480 dias. “Empresas eram abertas sem estarem legalizadas, agora podemos ter mais controle sobre isso”.
Assessor de Comunicação: Lucas Baldin
