Seção XXV
Da Intendência Distrital de Vila Itoupava - Idivi
Art. 39. Compete à IDIVI, órgão de desconcentração administrativa, coordenar, nos limites de sua jurisdição, o serviço de atendimento ao público e o exercício das funções administrativas delegadas pelo Prefeito.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
