Estacionamento Rotativo Regularizado
A Área Azul foi implantada no município de Blumenau no dia 3 de setembro de 1984, abrangendo em seu início 21 ruas totalizando 385 vagas. As 24 monitoras iniciais utilizavam traje típico da Oktoberfest.
Motivações para a Implantação
• Localização geográfica da área central entre o rio Itajaí e elevações, dispondo de apenas três vias principais de escoamento de tráfego;
• Elevada média de veículos por habitante;
• Concentração comercial, foco gerador de tráfego;
• Uso constante do estacionamento de longa duração nas áreas mais congestionadas;
• Demanda por espaço superior à oferta de vagas.
Objetivos da Área Azul
• Maximizar, igualar e democratizar a probabilidade de estacionamento para veículos cujos ocupantes se dirigem às compras, aos negócios, entre outros;
• Disciplinar fluxo de tráfego, aumento da produtividade do sistema viário e economia de combustível;
• Diminuir a incidência de veículos estacionados de forma irregular;
• Estimular e promover a atividade comercial.
Dispositivos Legais
• Constituição Federal; artigo 30;
• Código de Trânsito Brasileiro; artigo 24, inciso X e artigo 181, inciso XVII;
• Lei Municipal 7.707 e 7.721 de 2012.
Vinculação
SETERB –Secretaria Municipal responsável pelo gerenciamento do trânsito e transportes em Blumenau.
Forma Atual de Operação
O sistema de estacionamento regulamentado, indicativo nas respectivas placas de regulamentação, obriga ao usuário utilizar o cartão de estacionamento devidamente preenchido e visível no veículo para perfeita fiscalização dos monitores da Área Azul.
Cada cartão tem validade de 1 (uma) hora na vaga. O tempo limite de estacionamento na mesma vaga é de 2 (duas) horas, sendo que, após esse período, obriga-se o usuário a retirar o veículo do local estacionado podendo utilizar outra vaga do sistema. Caso o tempo limite de estacionamento não for respeitado, o usuário receberá multa por estar além do tempo permitido e poderá ter seu veículo guinchado. Para utilizar a vaga nas 2 horas permitidas, deverá o usuário colocar 2 (dois) cartões de estacionamento com os respectivos horários em sequência.
Caso algum veículo não possua o cartão de estacionamento utilizado da forma determinada, o monitor aplicará uma Notificação de Regularização (NR), mais conhecida como “Amarelinha”. A NR deverá ser paga dentro do prazo legal; caso não seja efetuado o pagamento haverá geração de multa ao infrator. Desde o dia 1º de janeiro de 2016 a infração de estacionamento irregular é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme a lei nº 13.146/2015. O valor da multa é de R$ 195,23 e gera perda de cincos pontos na carteira de habilitação.
O horário de cobrança da Área Azul vai das 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 12h aos sábados conforme as placas indicativas.
Prazos, Tarifas, Locais de Pagamento e Horário de Funcionamento
O usuário dispõe de 15 dias corridos após a emissão para efetuar o pagamento da “amarelinha”;
Quando o usuário NÃO utiliza o cartão de estacionamento pagará a “amarelinha”, cujos valores das tarifas diferem quanto ao tipo de veículo como segue:
Motos
1 hora = R$ 7,50
2 horas = R$ 8,25
Demais Veículos
1 hora = R$ 15,00
2 horas = R$ 16,50
Caso o usuário utilize os cartões de estacionamento estes terão os seguintes valores:
R$ 0,75 o cartão de motos;
R$ 1,50 o cartão dos demais veículos.
Atualmente cada Bloco possui 9 unidades de cartão de estacionamento comercializados a R$ 6,75 os de motos e R$ 13,50 os dos demais veículos.
Postos de Regularização
Posto Centro Comercial Borba: localizado na Rua XV de Novembro, 895 - Centro
Posto Intendência do Garcia: Rua Progresso, 167 - Garcia
Posto Rodoviária: localizado na Rua 2 de Setembro, 1222 - Itoupava Norte
Horário de Funcionamentos dos Postos
Posto Comercial Borba: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h | Sábados: das 8h às 11h30
Posto Intendência do Garcia: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Posto Rodoviária: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 | Sábados: das 8h às 11h30
Vagas exclusivas para Idosos e Deficientes
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Informações Gerais
Ao comprar o cartão de estacionamento o usuário recebe um bônus de 10 minutos. Este bônus somente deverá ser utilizado caso o veículo não permaneça mais do que 10 minutos estacionado na vaga. Caso esse tempo não seja respeitado o monitor desconsiderará a utilização dele e emitirá a “amarelinha”. O uso do bônus é independente do uso do cartão de estacionamento; isto é, ou se utiliza o bônus ou se utiliza o cartão de estacionamento.
As vagas de Área Azul destinadas aos deficientes físicos e aos idosos também obrigam a utilização do cartão de estacionamento e seguem as mesmas regras das demais vagas. Estas vagas reservam o direito de utilização a quem possui a devida credencial emitida pelo Seterb, porém, não isenta o usuário da taxa de monitoramento.
O usuário dispõe de 1.506 vagas distribuídas em 46 ruas sendo 273 vagas exclusivas para motos e 1.233 vagas para os demais veículos.
Dúvidas, sugestões e reclamações
e-mail: areaazul@blumenau.sc.gov.br
Tel./fax: (47) 3381.7743, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e aos sábados, das 8h às 11h30.
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vagas_idoso_deficiente.xls