Seção VI
Da Secretaria Municipal de Gestão Governamental - Segg
Art. 20. Compete à SEGG:
I - unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários, bem como elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
II - elaborar os instrumentos de planejamento referidos na Constituição Federal, notadamente as diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
III - propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Municipal Direta e Indireta os custos das operações; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
IV - orientar, coordenar e executar a captação de recursos externos junto a entidades de cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como de organismos internacionais, aproveitando a disponibilidade de linhas de crédito para a viabilização dos planos, programas e projetos de interesse municipal;
V - articular as ações e os projetos estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas pelos demais órgãos municipais;
VI - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular a aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência na Administração Municipal;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e dos projetos estratégicos do Poder Executivo, em auxílio e colaboração aos demais órgãos municipais;
VIII - propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Direta e Indireta do Município; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
IX - desenvolver, adaptar, melhorar e incrementar sistemas de informação a serem utilizados na Administração Municipal; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
X - executar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação; (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
XI - implantar, coordenar e manter a infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, nesta compreendida a de comunicação e dados, bem como os equipamentos que lhes são necessários. (Revogado pela Lei Complementar nº 1638/2025)
XII - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de suas competências.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
