Procedimento para abrir reclamação junto ao Contencioso Judicial:
A reclamação deverá será encaminhada à Praça do Cidadão por meio do e-mail pracacidadao@blumenau.sc.gov.br com cópias dos seguintes documentos:
- o requerimento da reclamação com seus fundamentos legais e escritos com linguagem clara;
- Se pessoa Física: documento de identificação (identidade, CNH ou identidade profissional - OAB);
- Se pessoa Jurídica: contrato social e suas alterações, documento de identificação do representante legal subscrevente.
- Se a Reclamação assinada por terceiro: procuração com poderes específicos, documento de identificação do procurador (identidade, CNH ou identidade profissional OAB).
- Em caso de notificações fiscais (ISSQN, ITBI) e Auto de Infração deverá juntar na abertura o processo:
I - a notificação fiscal impugnada e seus anexos;
II - os Termos de Início e de Encerramento da Fiscalização, se houver;
III - outros termos e intimações emitidos durante a fiscalização, se houver;
- Em caso de reclamação contra IPTU, contribuição de melhoria deverá juntar na abertura o processo:
I - cópia da decisão em processo administrativo de revisão do lançamento;
II – informações a respeito do imóvel, como cadastro, endereço, entre outras informações que acharem pertinente para a propositura da reclamação;
É vedada a reunião, numa única petição, de reclamação contra mais de uma notificação fiscal, auto de infração ou mais de um cadastro de IPTU e contribuição de melhoria.
O contribuinte será intimado da decisão da Reclamação da Unidade de Julgamento Singular (1 instância) e caso não concorde ainda poderá recorrer ao Conselho Municipal de Contribuintes (2ª instância) no prazo de 30 (trinta dias) a contar da ciência do recebimento da intimação a respeito da decisão.
Nesse caso, deverá formular o Recurso Odinário e protocolar através de e-mail pracacidadao@blumenau.sc.gov.br ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Blumenau - Secretaria da Fazenda, 2º andar - sala 20, com a secretaria do CMC.