FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ Nº 03.095.705/0001-28
O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, destinado ao financiamento de ações complementares e inovadoras, que busquem a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O Fundo é constituído de:
- Doações de pessoas físicas (6% do I.R. devido);
- Doações de pessoas jurídicas (1% do I.R. devido, dos contribuintes optantes pelo lucro real);
- Recursos provenientes do município;
- Receitas diversas.
Gestão Política do FIA
É realizada através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por doze membros, sendo seis conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo e seis conselheiros titulares e respectivos suplentes que são escolhidos bienalmente, através do Fórum Municipal Permanente das Entidades Não Governamentais de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA.
Gestão Administrativa do FIA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Semudes
Formas de financiamento
- Ações próprias do Conselho;
- Editais de Financiamento.
Onde pode aplicar o recurso do FIA?
A aplicação dos recursos do FIA, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais voltadas a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme segue:
I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos;
II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação;
IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações e divulgação das ações; e
VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Acompanhamento
O CMDCA acompanha as ações financiadas através da sua Comissão de Finanças e Captação que analisa as movimentações financeiras do FIA e dos relatórios das visitas da Equipe de Monitoramento da Semudes a entidade, durante a execução dos projetos.
Como contribuir?
1) A destinação poderá ser realizada através de duas contas bancárias disponíveis:
Caixa Econômica Federal:
Banco: 104
Agência: 1544
Conta Corrente: 0005-1 - Operação 006
Banco do Brasil:
Banco: 001
Agência: 95-7
Conta Corrente: 792.053-9
2) O doador deverá encaminhar de seu próprio e-mail para doa.fia@blumenau.sc.gov.br as seguintes informações:
Nome completo / Razão Social
CPF / CNPJ
Comprovante de depósito (anexo)
Endereço para envio do recibo
Entidade indicada para receber a doação
3) Assim que o e-mail for recebido e o depósito da doação for confirmado, o FIA encaminhará ao endereço informado o Recibo da Doação, cujos dados devem ser replicados na Declaração de Rendimentos para que a regularidade da destinação fique devidamente comprovada.
Contato
Contato para dúvidas e esclarecimentos, podem ser feitos pelo telefone (47) 3381.6620.