Unidades de Conservação são áreas de grande importância ecológica e ambiental, podendo ser de uso direto e indireto. Elas possuem recursos e características naturais indispensáveis à vida. Essas unidades são legalmente instituídas pelo poder público, possuindo limites definidos.
Cada unidade possui objetivos. Entre eles, a preservação da biodiversidade, a restauração de amostras de ecossistemas, a proteção de espécies raras e endêmicas, a preservação e manejo adequado da flora e da fauna, bem como paisagens, belezas cênicas, sítios abióticos e recursos hídricos, a contribuição para o monitoramento ambiental e o incentivo ao desenvolvimento regional integrado através da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais.
A unidade de conservação é, também, um poderoso instrumento na promoção de educação ambiental e conhecimento científico.
Blumenau já instituiu oito unidades de conservação. São elas:
Áreas de Proteção Ambiental (APA): São áreas em geral extensas com um certo grau de ocupação humana.
• APA das Ilhas Fluviais, Decreto Municipal 6.435/99;
• APA Raulino Reitz, Decreto Municipal 6.797/2001;
• APA do Parque São Francisco de Assis, Decreto Municipal 98/95.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
São áreas em geral de pequena extensão, com pouca em nenhuma ocupação humana.
• ARIE Roberto Miguel Klein, Lei Municipal 4.157/92;
• ARIE do Salto, Decreto 8408/2007.
Parques Municipais
• Parque Natural Municipal São Francisco de Assis, Lei Municipal 99/95;
• Parque Natural Municipal Broomberg, Lei Municipal 5.869/2002;
• Parque Natural Municipal Nascentes do Garcia, Lei Municipal nº 4.990/98.
• Parque Natural Municipal Claus Feldmann, Lei Municipal nº 8.993/21.