Proporcionar o pagamento da diferença do Auxílio Alimentação aos servidores que desligaram-se do Município, seja por solicitação de exoneração, determinado pelo Poder Executivo (no caso de servidor nomeado para exercício de cargo em comissão) ou término de contrato de trabalho (no caso de servidor contratado em caráter temporário) entre o período de 01.05.2025 a 30.06.2025, conforme previsto na Lei Complementar n° 1.619, de 2025, e corroborado pela Nota Técnica PGM n° 075/2025.
- Carteira de Identidade ou CPF
- Conta bancária (conta corrente, podendo ser foto ou cópia digitalizada do cartão bancário)
- Ser um ex-servidor da Prefeitura Municipal de Blumenau
- Ter sido desligado do quadro funcional entre os períodos de 01.05.2025 a 30.06.2025
- Ex-servidor efetuará a solicitação através do link do serviço
- Equipe responsável irá avaliar se o requerente preenche os requisitos para pagamento da diferença do auxílio alimentação
- Caso aprovado será encaminhado solicitação para ordem pagamento (pagamento através de empenho) a ser depositado na conta bancária informada pelo requerente
