Ao servidor que pretende concorrer a cargo eletivo será concedida licença para atividade politica a partir dos três meses que antecedem a data da eleição até o décimo quinto dia seguinte ao pleito, assegurada a percepção dos vencimentos integrais.
- Cadastro no SEIB
- https://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/relacao-de-filiados
- Prova de filiação partidária do servidor pelo tempo mínimo exigido na legislação eleitoral, bem como de declaração emitida por partido político atestando a sua condição de pré-candidato às eleições
- Ser servidor público municipal
- Servidor faz sua solicitação, enviando para o setor de Benefícios o documento comprobatório de filiação partidária e também a declaração emitida por partido político atestando a sua condição de pré-candidato às eleições.
- Setor de benefícios faz sua análise, avaliação e caso esteja tudo Ok encaminha para o gabinete do prefeito para que seja feita a emissão da portaria.
- Servidor deve posteriormente enviar documentos comprovando o efetivo registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral (utilizando o mesmo processo digital).
