Usufruir da licença-prêmio já deferida.
- Cadastro no SEIB
- Processo digital deverá ser aberto 30 dias do início da licença
- Ser servidor público municipal efetivo
- Servidor que possui duas matrículas deverá abrir processos distintos para cada vínculo.
- Ter requerido anteriormente a contagem do período aquisitivo por meio do processo digital RH Licença Prêmio Concessão e a Portaria anotada no Registro Funcional
- Servidor preenche o formulário de (Usufruto de Licença-Prêmio), assina e recolhe a assinatura da chefia imediata;
- Servidor abre o processo digital, anexa o documento assinado;
- Acompanhar o afastamento no Registro Funcional.
