Utilizado para solicitar a baixa retroativa do Alvará de Autônomo e do Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), quando o profissional já tiver encerrado suas atividades no passado.
- Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC)
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
- Comprovante de pagamento da multa por baixa retroativa
- Comprovante de pagamento da taxa de expediente
- Comprovantes de inatividade do Alvará de Autônomo (exemplos: cópia da Carteira de Trabalho, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cópia do contrato social de eventual empresa constituída pelo requerente, cópia de documentos que comprovem eventual mudança do requerente para outro município, entre outros)
- Documento de identidade com CPF
- Número de cadastro do IPTU
- Quando houver débitos ajuizados, comprovante de depósito/pagamento relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais
- Para solicitar a baixa retroativa do Alvará de Autônomo, o profissional autônomo (pessoa física) deve fazer um pedido, de forma online ou na Praça do Cidadão, anexando os documentos exigidos;
- A Praça do Cidadão confere a documentação. Se estiver tudo correto, o pedido é encaminhado para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
- A SEFAZ analisa o pedido. Se aprovado, realiza a baixa retroativa do Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e disponibiliza no processo o comprovante da baixa.
- Após isso, débitos em aberto são analisados: pelo Setor de Cobrança, quando estiverem em Dívida Ativa ou protestados; pelo Setor de Execução Fiscal (PGM), quando já estiverem em processo judicial, podendo haver cobrança de honorários, quando for o caso.
Taxa de expediente: R$ 31,01
Multa - art. 135 e art. 319 da LC nº 632/2007: R$ 148,02
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
