Viabilizar a concessão de bolsa de estudo para cursos ofertados pela Fundação Universidade Regional de Blumenau.
- Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder bolsa de estudo nos cursos de graduação da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) aos: I - estudantes e egressos da Secretaria Municipal da Família (PRÓ-FAMÍLIA) que tenham participado por no mínimo 2 (dois) anos dos programas ou projetos e se desvinculado há, no máximo, 5 (cinco) anos; II - usuários, há no mínimo 6 (seis) meses ou desvinculado há no máximo 3 (três) anos dos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUDES), executado diretamente ou através de organização com ela pactuada para tal finalidade; III - beneficiários da modalidade Bolsa-Atleta, prevista na Lei Complementar nº 1.385, de 16 de dezembro de 2021; IV - usuários ou filhos de usuários dos Serviços e Programas provenientes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desde que em acompanhamento há no mínimo 6 (seis) meses consecutivos; V - adolescentes egressos que alcançaram a idade limite dos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUDES), executados diretamente ou através de organização com ela pactuada para tal finalidade, sem prerrogativa de tempo limite.
- Cadastro no SEIB
- Realizar a solicitação, anexando os documentos necessários;
- Setor responsável faz sua análise e avaliação;
- Em caso de deferimento, o setor responsável informa a FURB para a inclusão;
- Solicitante deve acompanhar o andamento das tramitações pelo sistema de processos.
