Utilizado para solicitação de abertura de processo de aprovação pelo órgão ambiental de localização de Área de Cobertura Florestal. Trata-se da etapa anterior a obtenção de autorização de corte de vegetação classificada como estágio médio ou avançado de regeneração natural e/ou aprovação de desmembramento.
O requerente precisará contratar de profissional legalmente habilitado para realizar levantamento florestal ou inventário florestal.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida há no máximo 120 (cento e vinte) dias
- Cópia do contrato social da empresa
- Laudo técnico
- Planta de localização da ACFMP, assinada pelo proprietário (sócio administrador em caso de pessoa jurídica), ou responsável técnico ou procurador
- Planta de uso do solo, assinada pelo proprietário (sócio administrador em caso de pessoa jurídica), ou responsável técnico ou procurador
- Possuir assinatura digital gov.br (Nível Ouro de Confiabilidade)
- Procuração com firma reconhecida ou com autenticidade reconhecida pelo agente público, para representação do interessado junto ao órgão ambiental municipal, conforme modelo disponível no setor de protocolo do órgão ambiental municipal ou outro meio digital oficial disponibilizado
- Requerimento
- RG e CPF do representante legal
- Cidadão acessa o link do serviço para abrir o processo digital;
- Cidadão efetua o pagamento das taxas;
- Análise da documentação;
-
Análise técnica SEMMAS
4.1. Análise técnica da documentação;
4.2. Solicitação de esclarecimentos e complementações;
4.3. Nova análise técnica da documentação;
4.4. Reiteração de solicitação de esclarecimentos e complementações, caso não tenha sido atendido;
4.5. Solicitação de esclarecimentos e complementações decorrentes de fato novo;
- Vistoria SEMMAS, quando couber;
- Emissão de Parecer Técnico conclusivo SEMMAS, quando couber parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento;
- Assinatura de plantas e emissão de Certidão, em caso de deferimento;
- Documento fica disponível ao cidadão, caso o processo seja deferido.
Expediente: R$ 31,01
Taxa ACFMP: R$ 298,6
Digital: 30 dias | Presencial: Com agendamento prévio 47 3381-6206
- Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (arts. 30 e 31)
- Decreto Municipal nº 12.445, de 14 de novembro de 2019
- Lei Complementar Municipal nº 747, de 23 de março de 2010
- Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
- Portaria nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021
- Decreto Municipal nº 14.537, de 15 de maio de 2023
- Decreto Municipal nº 16.185, de 12 de junho de 2025
