Consiste no acolhimento temporário de crianças e de adolescentes afastados do convívio familiar em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção, nos termos do § 3º do artigo 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Atestado de saúde física e mental
- Concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;
- Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer apoio, proteção e afeto às crianças e adolescentes;
- Disponibilidade para participar do processo de cadastro e das atividades do serviço;
- Maior de 21 anos
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
- Não ter interesse em adotar;
- Negativa de antecedentes criminais da Justiça Comum e Federal;
- Residir em Blumenau há mais de um ano
- Acessar o link do serviço e preencher formulário;
- Aguardar a análise da equipe técnica;
- Receber resposta da primeira etapa e caso aprovado complementar documentação.
