Utilizado para solicitar a isenção ou remissão do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de imóvel residencial unifamiliar pertencente a pessoa com deficiência física com incapacidade total para o trabalho, ou portadora de doença crônica grave e incapacitante, bem como a membro do grupo familiar nessas condições, quando o pagamento do imposto comprometer a subsistência da família.
- Atestado médico contendo o (CID-10) que comprove a existência de deficiência física com incapacidade total para o trabalho e/ou a existência de patologia crônica, grave com incapacidade total para o trabalho; e ano em que a deficiência física e ou a patologia iniciou
- Certidão de Casamento ou União estável, quando couber
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
- Comprovante de renda de todos que residem na casa. Quem trabalha: apresentar folha de pagamento recente. Maiores de 18 anos que não trabalham e não tem renda devem apresentar: cópia frente e verso da primeira página da Carteira de Trabalho, bem como do último registro e próxima folha em branco, e certidão negativa de benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou recebe benefícios de prestação continuada deve apresentar: documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e/ou comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda do período em questão
- Documento de Identidade com CPF de todos que residem na casa (menores de 18 anos poderão apresentar certidão de nascimento)
- Famílias com renda familiar superior há 2 (dois) salários mínimos deverão apresentar comprovantes de gastos com a deficiência e/ou patologia citada (exemplos: recibos de pagamentos de consultas e exames, notas fiscais de medicamentos juntamente com a receita etc)
- Matrícula do Imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses ou Contrato de Compra e Venda e a Matrícula do Imóvel atualizada (do antigo proprietário)
- Número de cadastro do IPTU
- Requerimento IPTU caso social
- Cidadão abre processo;
- Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível para o cidadão na pasta digital do processo.
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
