Utilizado para certificar a identificação do imóvel quanto à rua, número e demais elementos, para fins de averbação ou retificação da matrícula do registro de imóveis.
- Documento de identificação pessoa física ou pessoa jurídica
- Matrícula do imóvel
- Número de cadastro do IPTU
- Clicar em acessar o link do serviço para realizar a abertura do processo, ou dirigir-se à Praça do Cidadão para atendimento presencial;
- Taxa de expediente e certidão ficam disponíveis ao cidadão. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo;
- Após o pagamento das taxas, o processo é encaminhado à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN);
- O requerente terá até 15 dias para se manifestar quanto à complementação de informações ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN) analisa a solicitação e emite certidão, documento fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
Taxa de Expediente: R$ 31,01
Certidão: R$ 31,03
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
