Utilizado para aprovação de construção de base para antenas de telefonia, rádio, etc.
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução (fundação e torre)
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de projeto (fundação e torre)
- Autorização do comando aéreo para construção da torre
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida
- Cadastro Imobiliário (IPTU)
- Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel, emitida há no máximo 06 (seis) meses
- Contrato Social, em caso de pessoa jurídica
- Licenciamento ambiental da construção da torre, emitida pelo IMA
- Planta de situação, com indicação de recuos e vista frontal com indicação da altura da torre, em tamanho A4
- Clicar em Acessar o link do serviço para realizar a abertura do processo, ou dirigir-se à Praça do Cidadão para atendimento presencial;
- Taxa de Expediente fica disponível ao cidadão. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo;
- Após pagamento o processo é encaminhado à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN);
- Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN) analisa a solicitação e emite alvará;
- Taxa de Alvará fica disponível ao cidadão. Após pagamento da mesma, o alvará fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
Taxa de Expediente: R$ 31,01
Alvará: R$ 62,17
Aprovação comercial por m2: R$ 3,86
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
