Utilizado para solicitar alvará de reforma de imóveis aprovados pelo município, em que se pretenda construir/demolir alvenaria interna, divisórias internas, portas/janelas internas e reforma em revestimentos externos em edificações com mais de 2 pavimentos.
- Acesso ao sistema processo digital do Município (SEIB)
- ART responsável técnico, quando couber
- Ata de reunião, quando em condomínios, autorizando os serviço
- Autorização do proprietário, quando este não for o requerente, com assinatura autenticada
- Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel, emitida há no máximo 06 (seis) meses
- Documento de identificação com CPF, para pessoa física, ou CNPJ, para pessoa jurídica
- Espelho cadastral - clique aqui para emitir
- Foto atual da edificação
- Clicar em Acessar o link do serviço para realizar a abertura do processo;
- Taxa de expediente fica disponível para o cidadão;
- Após pagamento da taxa o processo é encaminhado à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN);
- A Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN) analisa a solicitação e emite o alvará;
- Taxa de alvará fica disponível ao cidadão, após o pagamento o documento fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
Taxa de Expediente: R$ 31,01
Alvará: R$ 62,17
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
