Registro de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente no CMDCA, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Atender as condições conforme a legislação vigente
- Atender às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme artigo 90 e Resolução CMDCA nº 17/2013
- Desenvolver programas ou serviços de atendimento à criança e ao adolescente
- Executar atividades de forma contínua, planejada e regular
- Solicitar orientações por e-mail ao CMDCA;
- Receber a lista de documentos necessários;
- Enviar por e-mail ou protocolar a documentação presencialmente;
- Aguardar análise da comissão, relatório técnico e, se necessário, visita técnica;
- Aguardar deliberação do CMDCA;
- Receber o comprovante de registro, se aprovado.
